quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

Carlos Pereira Martins preside ao Parecer sobre "Comunicação de ocorrências na Aviação Civil europeia"




Aviação civil / comunicação de ocorrências


Grupo de Estudo:
Presidente:
Carlos Alberto Pereira Martins (PT-III)




 

 -                Tornar a União Europeia a zona do mundo mais segura para a aviação e ocupar o primeiro lugar mundial em matéria de segurança da aviação é um dos objetivos enunciados no Livro Branco sobre Transportes (COM(2011)144), designadamente reduzindo, até 2050, a percentagem de acidentes na aviação comercial para menos de um por cada dez milhões de voos, ou seja, metade do número de acidentes registados em 2011.


-              Desde a criação do mercado único da aviação, em 1992, o cumprimento de exigências regulamentares cada vez mais estritas em matéria de segurança da aviação quanto às aeronaves registadas nos Estados-Membros ou operadas por empresas nestes estabelecidas, apoiado em investigações exaustivas e independentes efectuadas aos acidentes, traduziu-se numa redução considerável e quase contínua da taxa de acidentes de aviação mortais.


-            Contudo, nos últimos dez anos, essa tendência abrandou nitidamente, mantendo-se a taxa de acidentes no setor da aviação civil praticamente estável enquanto o tráfego aéreo continua a aumentar (+/- 4% ao ano, segundo o Eurostat).


-              A experiência mostrou que, muitas vezes, antes de ocorrer um acidente, alguns incidentes ou outras deficiências registadas apontavam para a existência de riscos para a segurança. Depressa se verificou que seria cada vez mais difícil aumentar a segurança da aviação apenas através de uma «abordagem reativa», que prevaleceu até então, e que consistia em só reagir e retirar ensinamentos após a ocorrência de um acidente.


-               Para se poder manter o número de acidentes mortais na aviação civil ao nível mais baixo possível, será necessário adotar medidas suplementares, designadamente para compensar o aumento contínuo do número de voos comerciais.


-               A União Europeia não pode ficar-se pela atividade legislativa, devendo preocupar-se igualmente com uma abordagem sistemática dos riscos ligados à segurança da aviação. Através da Diretiva 2003/42/CE, relativa à comunicação de ocorrências na aviação civil, a UE adotou uma abordagem complementar «proativa», desenvolvida pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) e assente na notificação obrigatória dos acidentes, incidentes ou deficiências que coloquem riscos ou que, se não forem resolvidos, possam colocar em risco uma aeronave, os seus ocupantes ou qualquer outra pessoa.


-               O sistema de segurança da aviação deve pois assentar no retorno de informações e nos ensinamentos retirados dos acidentes e incidentes. A fim de obter um melhor conhecimento sobre esses incidentes, facilitar a sua análise e tentar prever os riscos potenciais em matéria de segurança, todos os Estados-Membros tiveram de criar sistemas de comunicação de ocorrências através dos quais as informações relativas a incidentes envolvendo aeronaves registadas na União, mesmo que tenham ocorrido fora do território da União, devem ser recolhidas, avaliadas, conservadas e protegidas numa base de dados acessível a todas as autoridades nacionais da aviação civil e entidades que investigam os acidentes aéreos.


-               O sistema de comunicação de ocorrências assenta numa relação de confiança entre o autor da comunicação do incidente ou da deficiência e a entidade responsável pela recolha e análise dos dados.


-               Desde 2007, a União Europeia possui um repositório central europeu que reúne todas as ocorrências registadas nos Estados-Membros no setor da aviação civil e onde atualmente figuram mais de 600 000 ocorrências. As regras aplicáveis em matéria de divulgação das informações constantes do repositório central europeu foram estabelecidas pelo Regulamento (UE) n.°1330/2007.


-            A comunicação de ocorrências na aviação civil tornou-se um elemento complementar crucial do sistema de segurança da aviação baseado em diferentes fontes de informação que complementam as comunicações, nomeadamente os relatórios de acidentes, os relatórios de inspeção na plataforma de estacionamento, os inquéritos e o acompanhamento subsequente dos acidentes, as auditorias de supervisão, as inspecções de normalização realizadas pela Agência Europeia para a Segurança da Aviação, etc.



-            Dado o seu caráter sensível, as informações recolhidas são confidenciais e só podem ser utilizadas para efeitos das atividades dos participantes e destinatários. A fim de evitar receios e reacções injustificadas, as informações transmitidas ao público devem ser efetuadas de uma forma agregada e limitam-se normalmente a um relatório anual sobre o nível geral de segurança na aviação.


-            Além do sistema de comunicação obrigatória, os Estados-Membros podem criar um sistema de comunicação voluntária que colija e analise as deficiências verificadas na aviação civil que não sejam abrangidas pelo sistema de comunicação obrigatória.


-            A obrigação de notificação aplica-se a toda a cadeia de transporte aéreo, designadamente aos operadores aéreos, aos operadores de aeródromos certificados, às empresas de assistência em escala, etc.


-           Diversas categorias de profissionais da aviação civil observam ocorrências relevantes para efeitos de prevenção de acidentes, devendo por conseguinte comunicá-las.


-            Nas comunicações efetuadas devem ser suprimidos todos os dados pessoais relativos ao autor, bem como todos os pormenores técnicos susceptíveis de conduzirem à identificação do mesmo. Os Estados-Membros devem assegurar que os trabalhadores que comuniquem incidentes não são prejudicados pelo seu empregador. Não podem ser aplicadas quaisquer sanções administrativas, disciplinares ou profissionais às pessoas que comuniquem ocorrências, salvo em caso de negligência grave ou de infração deliberada.


                

 -                  Conteúdo do novo regulamento


              Melhor recolha de ocorrências

A proposta estabelece o enquadramento para garantir a comunicação de todas as ocorrências que ponham ou possam pôr em perigo a segurança da aviação. Para além dos sistemas de informação obrigatórios, a proposta impõe também a criação de sistemas voluntários.

A proposta contempla ainda disposições para incentivar os profissionais do sector da aviação a comunicarem as informações sem receio de serem alvo de sanções, exceto em caso de negligência grave.


              Maior clareza no fluxo de informação

Todas as organizações que operam no domínio da aviação devem, tal como a autoridade pública, estabelecer um sistema de comunicação das ocorrências.


              Melhor qualidade e exaustividade dos dados

Os relatórios de ocorrências devem incluir informações mínimas e campos de dados obrigatórios. As ocorrências devem ser classificadas do ponto de vista dos riscos, segundo um sistema comum europeu de classificação do risco. Além disso, devem também ser estabelecidos procedimentos de controlo da qualidade dos dados.


            Maior intercâmbio de informações

O acesso dos Estados-Membros e da Agência Europeia para a Segurança da Aviação aos dados do repositório central europeu é alargado a todos os tipos de informações constantes dessa base de dados. Todos os relatórios de ocorrências devem ser compatíveis com osoftware ECCAIRS.


             Melhor proteção contra a utilização indevida de informações de segurança

Para além da obrigação de garantir a confidencialidade dos dados recolhidos, estes só podem ser disponibilizados e utilizados para manter ou reforçar a segurança aérea. Devem ser concluídos acordos com as autoridades judiciárias a fim de atenuar o potencial efeito negativo da utilização dos dados para fins judiciais.


              Melhor proteção dos autores de comunicações de modo a garantir a disponibilidade permanente de informações («cultura justa»)

São reforçadas as normas relativas à proteção dos autores de comunicações, sendo reafirmada a obrigação de anonimizar os relatórios de ocorrências. As organizações que operam no domínio da aviação são convidadas a adotar um documento em que se descreva de que forma é assegurada a proteção dos trabalhadores.


             Introdução de requisitos para a análise das informações e adoção de medidas de acompanhamento a nível nacional

A proposta transpõe para a legislação da UE as regras acordadas a nível internacional relacionadas com a análise e o acompanhamento das ocorrências registadas.


              Análise reforçada a nível da UE

É reforçado o princípio segundo o qual incumbe à Agência Europeia para a Segurança da Aviação e aos Estados-Membros analisarem as informações constantes do repositório central europeu, sendo a colaboração em curso formalizada no âmbito de uma rede de analistas da segurança da aviação presidida pela Agência.


              Transparência reforçada em relação ao grande público

Respeitando a confidencialidade necessária, os Estados-Membros devem publicar um relatório anual contendo, sob uma forma agregada, informações sobre as medidas adotadas para aumentar a segurança da aviação.


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