segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Dia 14 de Fevereiro de 2014 - 40 º aniversário do meu filho Nuno e 8º aniversário do meu neto Nuno





O meu filho Nuno e o meu neto Nuno fazem, os dois, anos no dia 14 de Fevereiro.

Este  ano,  resolvemos  juntar   alguns  dos  amigos mais próximos do Pai Nuno  e  jantar  com eles no dia 14.














quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

Carlos Pereira Martins eleito Presidente da Comissão Executiva do CNOP, para novo mandato 2014-2017




Carlos Pereira Martins has been  elected,  last 20 th  of  February,   during the General Assembly of the National Council of Professional Orders, CNOP, President of the Executive Board for the next mandate 2014 - 2017.
As President of the General Council, was elected Orlando monteiro da Silva, the Head of Order of Dentists.


 O Conselho Nacional das Ordens Profissionais, CNOP, elegeu na  Assembleia Geral  de  20 de Fevereiro de 2014,  Presidente do Conselho Geral o Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, Orlando Monteiro da Silva  e Presidente da Comissão Executiva Carlos Pereira Martins, para o mandato 2014 - 2017.


quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Carlos Pereira Martins preside ao Parecer do CESE sobre os Corredores de Transportes Europeus e insiste em Sines como porto estratégico







 Ao presidir ao Parecer sobre os Corredortes  de transportes na Europa, Carlos Pereira Martins relembrou e insistiu   no  papel de Sines, em Portugal, como  a entrada natural na Europa das mercadorias e do transporte maritimo proveniente do outro lado do Atlantico, sobretudo, após as obras do Canal do Panamá.

Resolvidos que sejam os problemas de comunicação e facilidade de escoamento de Sines para a Europa Central, passando pela península e atravessando os Pirinéus, é este, de facto, o local natural e de maior facilidade de acesso á Europa, para o tráfego proveniente do Continente americano.  Para isso, é uma opção estratégica investir em Sines no sector  ferroviário, infraestruturas portuárias e rodoviárias, dando unidade e continuidade ao que já existe para lá dos Pirinéus e fazendo esquecer as politicas isolacionistas dos regimes de Franco e Salazar.

 




2.                  Introdução


2.1              Em dezembro de 2013, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram o Regulamento relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE (a seguir designado «orientações») e o Regulamento que cria o Mecanismo Interligar a Europa  (a seguir designado «Regulamento MIE»).


2.2              As orientações proporcionam um novo quadro para a criação de uma rede multimodal de infraestruturas transfronteiriças, a fim de facilitar a mobilidade de pessoas e mercadorias na UE de forma eficiente na utilização dos recursos e sustentável, aumentando a acessibilidade e a competitividade na União Europeia até ao horizonte 2030/2050.


2.3              O Regulamento MIE prevê o cofinanciamento pela UE de projetos de infraestruturas de transporte e define as prioridades relacionadas, para o período do Quadro Financeiro Plurianual 2014 –2020 (QFP).


2.4              Em conjunto, as orientações e o Regulamento MIE constituem um importante elemento para a concretização dos objetivos definidos no Livro Branco de 2011 sobre a política de transportes.


2.5              Os principais objetivos da Comunicação intitulada «Construir a rede principal de transportes: os corredores da rede principal e o Mecanismo Interligar a Europa» (COM(2013) 940) (a seguir designada «comunicação») são os seguintes:


·         explicar de que modo a Comissão tenciona apoiar a implementação dos corredores da rede principal e a sua estrutura de gestão;
·         fornecer informações sobre o orçamento disponível, o desenvolvimento de instrumentos de financiamento e as prioridades em matéria de financiamento;
·         fornecer orientações aos candidatos/beneficiários sobre a gestão dos projetos e as expectativas da Comissão.

2.6              A acompanhar a comunicação, a Comissão publicou um documento de trabalho dos seus serviços que apresenta a metodologia de planeamento para a identificação da rede principal e da rede geral utilizada nas orientações (SWD (2013)542).


3.                  Principais elementos da comunicação da Comissão


3.1              A comunicação fornece clarificações sobre o papel e o funcionamento dos corredores da rede principal. Destaca o papel dos coordenadores europeus, bem como o do Fórum do Corredor que, eventualmente complementado por grupos de trabalho, terá as funções de órgão consultivo, estabelecendo uma ponte entre o coordenador e os Estados-Membros da UE, o governo regional e local e outras partes interessadas.


3.2              Descreve também o papel do coordenador e do Fórum na elaboração do plano de trabalho de cada corredor até dezembro de 2014, bem como o papel decisivo dos Estados-Membros em causa em todo o processo de implementação, nomeadamente na composição do Fórum e na aprovação do plano de trabalho. Este plano de trabalho será revisto em 2017, paralelamente à revisão do plano de trabalho a estabelecer pela Comissão para a implementação do Regulamento MIE, e em 2023. Incluirá uma análise da situação atual do corredor, identificando os aspetos problemáticos, tais como estrangulamentos e problemas de interoperabilidade – nomeadamente obstáculos administrativos e semelhantes ao funcionamento ótimo e sustentável dos serviços de transporte multimodais – e proporá soluções, incluindo financiamento.


3.3              A comunicação também faz uma breve referência aos dois coordenadores horizontais: das autoestradas do mar e do sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário, ERTMS.


3.4              A comunicação sublinha ainda a importância da cooperação entre os corredores da rede principal e os nove corredores de transporte ferroviário de mercadorias estabelecidos nos termos do Regulamento (CE) n.º 913/2010 e que devem estar representados no Fórum do Corredor da rede principal. Outros projetos suscetíveis de se revestir de importância para o desenvolvimento dos corredores incluem o desenvolvimento e a utilização de indicadores de sustentabilidade, a implementação do pacote portuário proposto pela Comissão para desenvolver as capacidades portuárias, as ligações com o interior e o programa NAIADES II para o desenvolvimento de sistemas de navegação interior e o transporte sustentável por vias navegáveis interiores. A comunicação manifesta a esperança de que as partes interessadas nestes projetos participem nos fóruns dos corredores e contribuam para o desenvolvimento do plano de trabalho do corredor.


3.5              A iniciativa Marco Polo continuará, mas será financiada enquanto prestadora de serviços de transporte de mercadorias sustentáveis e inovadores, sendo abrangida pelas orientações e financiada ao abrigo do Regulamento MIE.


3.6              O restante texto da comunicação aborda as prioridades de financiamento no âmbito do Regulamento MIE, prestando especial atenção aos projetos relativos ao corredor (transfronteiriços, de eliminação dos estrangulamentos e multimodais). Apresenta também uma repartição do apoio a prioridades de financiamento fora do âmbito dos corredores, incluindo um montante reduzido destinado a projetos da rede global. A definição de prioridades tem em conta o Regulamento MIE, que prevê que 80% a 85% do montante disponível para os projetos RTE-T durante o período orçamental 2014-2020 sejam atribuídos a projetos predefinidos que figuram num anexo ao referido regulamento e, para cada tipo de projeto, a prioridades definidas no anexo I, parte IV do Regulamento MIE, que estabelece percentagens indicativas respeitantes aos objetivos específicos para os transportes.


3.7              A comunicação indica os princípios aplicáveis à gestão das subvenções e as expectativas em relação aos projetos. Refere que a Comissão manterá a prerrogativa de financiar parcialmente um projeto se o mesmo contiver elementos não conformes com as prioridades estabelecidas. Os atrasos ou a má gestão dos projetos podem conduzir à redução ou à cessação do financiamento e sua subsequente reafetação. O nível do financiamento dos projetos, dentro dos limites estabelecidos no Regulamento MIE, basear-se-á largamente em análises de custos‑benefícios do projeto e na sua relevância para os planos de trabalho do corredor.


3.8              Dos 26 300 milhões de euros disponíveis para a RTE-T durante o período de 2014-2020, 11 300 milhões estão reservados aos Estados-Membros beneficiários dos fundos de coesão. Esse montante destinar-se-á inteiramente a projetos predefinidos da rede principal nesses países, tal como estabelecido no anexo I do Regulamento MIE. A afetação de recursos cumprirá os princípios do fundo de coesão relativos à dotação por país para o período 2014-2016. O nível de financiamento será superior aos limites normais da RTE-T, uma vez que serão aplicados os princípios do fundo de coesão. Além disso, serão aplicados os mesmos princípios em matéria de governação e de gestão. Serão envidados especiais esforços para apoiar as atividades do programa nos Estados-Membros beneficiários dos fundos de coesão.


3.9              Os atos de execução, sob a forma de programas de trabalho plurianuais e anuais, fixarão as prioridades de financiamento, os critérios de seleção e o orçamento disponível. O programa de trabalho plurianual abrangerá o financiamento dos projetos prioritários que figuram no anexo I do Regulamento MIE e o programa anual abrangerá outros projetos.


3.10          Por último, a comunicação oferece uma breve descrição dos planos de desenvolvimento e dos recursos reservados à aplicação de instrumentos financeiros. Conclui-se que o montante reservado a este projeto dependerá em larga medida da adoção destes instrumentos pelo mercado.


4.                  Observações na generalidade


4.1              O CESE acolhe com agrado a comunicação, que constitui uma ajuda valiosa para as partes interessadas no desenvolvimento da rede RTE-T. Embora o seu valor acrescentado seja provavelmente superior para as partes interessadas de um projeto predefinido que figure no anexo I do Regulamento MIE e que participem no corredor da rede principal, reveste-se igualmente de interesse para outros intervenientes.


4.2              Em vários aspetos, a comunicação vai mais longe do que o texto das orientações e do Regulamento MIE e confere às partes interessadas maiores possibilidades de assumir um papel proativo e de otimizar o seu planeamento. O CESE assinala que já abordou várias questões referidas na comunicação, nos seus pareceres relativos à proposta de orientações e à proposta de Regulamento MIE.


4.3              O CESE considera que a comunicação tem as qualidades necessárias para constituir um instrumento útil de apoio à implementação das orientações RTE-T e para inspirar padrões de comportamento que melhorarão a cooperação transfronteiriça entre os intervenientes em causa, aumentando ainda os efeitos de sinergia entre os diferentes programas referidos na comunicação.


4.4              No entanto, o CESE gostaria de formular várias observações no sentido de esclarecer certos pontos, para que a comunicação possa servir o seu objetivo de forma ainda mais eficaz.


4.5              A estrutura de governação, que inclui o coordenador, o Fórum do Corredor e o plano de trabalho para cada corredor da rede principal, permite acelerar a implementação dos corredores da rede principal e a execução dos projetos predefinidos no âmbito dos mesmos, como previsto. Por este motivo, é importante que a estrutura de governação seja criada e comece o seu trabalho o mais brevemente possível. Em consequência, o CESE acolhe favoravelmente os esforços da comunicação no sentido de planear o início do sistema de governação e de elaborar o plano de trabalho.


4.6              No entanto, o CESE gostaria de aproveitar esta ocasião para lamentar que o sistema de governação dos corredores da rede principal inicialmente proposto tenha sido de certa forma enfraquecido em comparação com o sistema proposto nas orientações. Tal é evidente, por exemplo, na nomeação do coordenador, na competência da Comissão de tornar o plano de trabalho num ato de execução sem o consentimento expresso dos Estados-Membros em causa e na eliminação da possibilidade de a Comissão tomar medidas em caso de atrasos na implementação.


4.7              Por outro lado, o CESE congratula-se com as disposições relativas à participação das partes interessadas, do setor público e privado, constantes do artigo 50.º das orientações, e que formam a base para uma cultura de diálogo que também é manifestada na comunicação.


4.8              No que diz respeito ao papel do coordenador, o CESE sublinha a importância das responsabilidades assumidas pelo mesmo e das oportunidades inerentes a esta função para resolver problemas e para contribuir para o desenvolvimento do corredor em causa. Para que tal aconteça, é importante que o coordenador disponha de recursos administrativos adequados.


4.9              O CESE sublinha que, tanto por uma questão de credibilidade como para assegurar a máxima utilidade dos contributos, o Fórum do Corredor deve incluir representantes de todos os grupos de interessados, incluindo de intervenientes do mercado, trabalhadores dos setores em causa e utentes.


4.10          O CESE salienta a importância da coerência entre a programação dos planos de trabalho do corredor e do plano de trabalho plurianual a ser decidido pela Comissão no âmbito do Regulamento MIE. No entanto, o CESE considera que tal não constituirá um problema, tendo em conta as prioridades comuns estabelecidas na comunicação e a lista de projetos predefinidos que figuram no anexo I do Regulamento MIE. Uma vez que os planos respetivos serão, provavelmente, elaborados em paralelo, o CESE salienta a importância das instruções apresentadas na comunicação a este respeito, com base nas disposições previstas nas orientações e no Regulamento MIE.


4.11          O CESE acolhe com agrado a importância que a comunicação confere, com razão, à coordenação entre as atividades do corredor e as atividades dos corredores de transporte ferroviário de mercadorias o programa NAIADES II para o transporte fluvial, a iniciativa portuária para aumentar a eficiência dos portos e projetos relativos ao desenvolvimento sustentável, de forma a evitar a duplicação do trabalho e a criar sinergias. O CESE lamenta igualmente a ausência de qualquer referência a um sistema para esta coordenação, bem como a disposições jurídicas relativas à mesma, à exceção da obrigação, constante nas orientações, de cooperação entre o corredor principal da rede e os corredores de transporte ferroviário de mercadorias, em que se prevê igualmente que os corredores ferroviários relevantes estejam representados no Fórum do Corredor. O CESE interroga-se se não seria útil assegurar, pelo menos, a representação no Fórum do Corredor de outros projetos ou programas com projetos relevantes para os corredores. Um exemplo de um destes projetos é o «Swiftly Green», um projeto transfronteiriço de corredor «verde» com uma configuração geográfica que o torna relevante para o corredor principal do mar do Norte-Mediterrâneo. Tendo em conta a importância que a comunicação confere às autoestradas do mar, os projetos em curso relativos às autoestradas do mar para um determinado corredor também poderiam ser abrangidos.


4.12          O CESE constata que existe um dualismo inerente entre, por um lado, a estrutura de governação do corredor e, por outro, as decisões de financiamento, que são tomadas pela Comissão de acordo com critérios específicos e independentemente da referida estrutura de governação. A este respeito, o CESE aprecia o facto de a comunicação reconhecer a relevância dos planos de trabalho do corredor para as decisões de financiamento.


4.13          Apesar de tomar nota da importância, em termos práticos e formais, dos corredores da rede principal e da sua estrutura de governação, bem como da atenção que ambos merecem em termos de recursos administrativos e financeiros, o CESE interroga-se novamente sobre se os corredores de rede principal não representam, na verdade, um terceiro nível, mais elevado, na rede RTE-T, questão já levantada no seu parecer sobre a proposta de orientações[11].


4.14          O CESE concorda com as prioridades apresentadas na comunicação e toma nota da alta prioridade dada às ligações ferroviárias e da autoestrada do mar, nomeadamente entre ilhas ou penínsulas e o continente, assinalando também as medidas para reduzir a pegada de carbono dos transportes. Neste contexto, o CESE refere as ligações marítimas através do Báltico, do Golfo da Biscaia e entre vários portos mediterrânicos, que reduzem as distâncias no transporte terrestre e/ou desenvolvem soluções de transporte combinado.


5.                  Observações na especialidade


5.1              O CESE observa que a soma dos montantes propostos para cofinanciamento pela UE relativamente às prioridades estabelecidas na comunicação parecem exceder o montante disponível para financiamento. Não há elementos que indiquem que as possibilidades de utilização dos instrumentos financeiros foram tidas em conta, ou em que medida.


5.2              A comunicação confere particular importância às análises de custos-benefícios, enquanto instrumento para avaliar um projeto. Relativamente aos projetos nos Estados‑Membros beneficiários dos fundos de coesão, a comunicação indica uma metodologia específica utilizada para calcular o custo-benefício quando se recorre a estes fundos. Essa metodologia não é mencionada no caso dos Estados-Membros não beneficiários dos fundos de coesão, que devem, em alternativa, utilizar uma «metodologia reconhecida». O CESE questiona se não poderiam ser sugeridos um ou mais métodos recomendados, por exemplo, aquando do convite à apresentação de propostas, já que tal poderia reforçar a transparência e criar condições equitativas de concorrência. Além disso, seria um passo suplementar em relação à publicação dos princípios subjacentes à avaliação da análise dos custos-benefícios e do valor acrescentado europeu, prevista no artigo 51.ª das orientações.


5.3              A possibilidade de aumentar o recurso a instrumentos financeiros inovadores para o financiamento da RTE-T, referida no Regulamento MIE, é abordada muito brevemente na comunicação. A principal questão levantada é a possível aceitação pelo o mercado, o que até agora parece ser uma questão em aberto. O CESE toma nota deste facto e remete para as observações que apresentou nos pareceres acima mencionados sobre a proposta de orientações, a proposta relativa ao Regulamento MIE e o seu parecer sobre a «Iniciativa Europa 2020 - Obrigações para financiamento de projetos de infraestruturas».





RUSLANA - Cantora ucraniana que venceu o Festival da Eurovisão, voltou ao CESE, em Bruxelas, dia 18 de Março




Ruslana, a cantora ucraniana que venceu o festival da Eurovisão e se assume como  activista
em prol da democracia e dos direitos de cidadania no seu país, voltou ao CESE, em Bruxelas, depois das intervenções que teve em Kiev , na Praça da Independência, MAIDAM.

Desta vez, Ruslana, muniu-se de um filme que resume os acontecimentos na Ucrânia desde o inicio da crise actual e que classifica de crimes  brutais  contra a população do seu país e crimes contra a humanidade.











Ruslana a actuar na Praça da Independencia (MAIDAM)