quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Carlos Pereira Martins preside ao Parecer do CESE sobre os Corredores de Transportes Europeus e insiste em Sines como porto estratégico







 Ao presidir ao Parecer sobre os Corredortes  de transportes na Europa, Carlos Pereira Martins relembrou e insistiu   no  papel de Sines, em Portugal, como  a entrada natural na Europa das mercadorias e do transporte maritimo proveniente do outro lado do Atlantico, sobretudo, após as obras do Canal do Panamá.

Resolvidos que sejam os problemas de comunicação e facilidade de escoamento de Sines para a Europa Central, passando pela península e atravessando os Pirinéus, é este, de facto, o local natural e de maior facilidade de acesso á Europa, para o tráfego proveniente do Continente americano.  Para isso, é uma opção estratégica investir em Sines no sector  ferroviário, infraestruturas portuárias e rodoviárias, dando unidade e continuidade ao que já existe para lá dos Pirinéus e fazendo esquecer as politicas isolacionistas dos regimes de Franco e Salazar.

 




2.                  Introdução


2.1              Em dezembro de 2013, o Parlamento Europeu e o Conselho adotaram o Regulamento relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes e que revoga a Decisão n.º 661/2010/UE (a seguir designado «orientações») e o Regulamento que cria o Mecanismo Interligar a Europa  (a seguir designado «Regulamento MIE»).


2.2              As orientações proporcionam um novo quadro para a criação de uma rede multimodal de infraestruturas transfronteiriças, a fim de facilitar a mobilidade de pessoas e mercadorias na UE de forma eficiente na utilização dos recursos e sustentável, aumentando a acessibilidade e a competitividade na União Europeia até ao horizonte 2030/2050.


2.3              O Regulamento MIE prevê o cofinanciamento pela UE de projetos de infraestruturas de transporte e define as prioridades relacionadas, para o período do Quadro Financeiro Plurianual 2014 –2020 (QFP).


2.4              Em conjunto, as orientações e o Regulamento MIE constituem um importante elemento para a concretização dos objetivos definidos no Livro Branco de 2011 sobre a política de transportes.


2.5              Os principais objetivos da Comunicação intitulada «Construir a rede principal de transportes: os corredores da rede principal e o Mecanismo Interligar a Europa» (COM(2013) 940) (a seguir designada «comunicação») são os seguintes:


·         explicar de que modo a Comissão tenciona apoiar a implementação dos corredores da rede principal e a sua estrutura de gestão;
·         fornecer informações sobre o orçamento disponível, o desenvolvimento de instrumentos de financiamento e as prioridades em matéria de financiamento;
·         fornecer orientações aos candidatos/beneficiários sobre a gestão dos projetos e as expectativas da Comissão.

2.6              A acompanhar a comunicação, a Comissão publicou um documento de trabalho dos seus serviços que apresenta a metodologia de planeamento para a identificação da rede principal e da rede geral utilizada nas orientações (SWD (2013)542).


3.                  Principais elementos da comunicação da Comissão


3.1              A comunicação fornece clarificações sobre o papel e o funcionamento dos corredores da rede principal. Destaca o papel dos coordenadores europeus, bem como o do Fórum do Corredor que, eventualmente complementado por grupos de trabalho, terá as funções de órgão consultivo, estabelecendo uma ponte entre o coordenador e os Estados-Membros da UE, o governo regional e local e outras partes interessadas.


3.2              Descreve também o papel do coordenador e do Fórum na elaboração do plano de trabalho de cada corredor até dezembro de 2014, bem como o papel decisivo dos Estados-Membros em causa em todo o processo de implementação, nomeadamente na composição do Fórum e na aprovação do plano de trabalho. Este plano de trabalho será revisto em 2017, paralelamente à revisão do plano de trabalho a estabelecer pela Comissão para a implementação do Regulamento MIE, e em 2023. Incluirá uma análise da situação atual do corredor, identificando os aspetos problemáticos, tais como estrangulamentos e problemas de interoperabilidade – nomeadamente obstáculos administrativos e semelhantes ao funcionamento ótimo e sustentável dos serviços de transporte multimodais – e proporá soluções, incluindo financiamento.


3.3              A comunicação também faz uma breve referência aos dois coordenadores horizontais: das autoestradas do mar e do sistema europeu de gestão do tráfego ferroviário, ERTMS.


3.4              A comunicação sublinha ainda a importância da cooperação entre os corredores da rede principal e os nove corredores de transporte ferroviário de mercadorias estabelecidos nos termos do Regulamento (CE) n.º 913/2010 e que devem estar representados no Fórum do Corredor da rede principal. Outros projetos suscetíveis de se revestir de importância para o desenvolvimento dos corredores incluem o desenvolvimento e a utilização de indicadores de sustentabilidade, a implementação do pacote portuário proposto pela Comissão para desenvolver as capacidades portuárias, as ligações com o interior e o programa NAIADES II para o desenvolvimento de sistemas de navegação interior e o transporte sustentável por vias navegáveis interiores. A comunicação manifesta a esperança de que as partes interessadas nestes projetos participem nos fóruns dos corredores e contribuam para o desenvolvimento do plano de trabalho do corredor.


3.5              A iniciativa Marco Polo continuará, mas será financiada enquanto prestadora de serviços de transporte de mercadorias sustentáveis e inovadores, sendo abrangida pelas orientações e financiada ao abrigo do Regulamento MIE.


3.6              O restante texto da comunicação aborda as prioridades de financiamento no âmbito do Regulamento MIE, prestando especial atenção aos projetos relativos ao corredor (transfronteiriços, de eliminação dos estrangulamentos e multimodais). Apresenta também uma repartição do apoio a prioridades de financiamento fora do âmbito dos corredores, incluindo um montante reduzido destinado a projetos da rede global. A definição de prioridades tem em conta o Regulamento MIE, que prevê que 80% a 85% do montante disponível para os projetos RTE-T durante o período orçamental 2014-2020 sejam atribuídos a projetos predefinidos que figuram num anexo ao referido regulamento e, para cada tipo de projeto, a prioridades definidas no anexo I, parte IV do Regulamento MIE, que estabelece percentagens indicativas respeitantes aos objetivos específicos para os transportes.


3.7              A comunicação indica os princípios aplicáveis à gestão das subvenções e as expectativas em relação aos projetos. Refere que a Comissão manterá a prerrogativa de financiar parcialmente um projeto se o mesmo contiver elementos não conformes com as prioridades estabelecidas. Os atrasos ou a má gestão dos projetos podem conduzir à redução ou à cessação do financiamento e sua subsequente reafetação. O nível do financiamento dos projetos, dentro dos limites estabelecidos no Regulamento MIE, basear-se-á largamente em análises de custos‑benefícios do projeto e na sua relevância para os planos de trabalho do corredor.


3.8              Dos 26 300 milhões de euros disponíveis para a RTE-T durante o período de 2014-2020, 11 300 milhões estão reservados aos Estados-Membros beneficiários dos fundos de coesão. Esse montante destinar-se-á inteiramente a projetos predefinidos da rede principal nesses países, tal como estabelecido no anexo I do Regulamento MIE. A afetação de recursos cumprirá os princípios do fundo de coesão relativos à dotação por país para o período 2014-2016. O nível de financiamento será superior aos limites normais da RTE-T, uma vez que serão aplicados os princípios do fundo de coesão. Além disso, serão aplicados os mesmos princípios em matéria de governação e de gestão. Serão envidados especiais esforços para apoiar as atividades do programa nos Estados-Membros beneficiários dos fundos de coesão.


3.9              Os atos de execução, sob a forma de programas de trabalho plurianuais e anuais, fixarão as prioridades de financiamento, os critérios de seleção e o orçamento disponível. O programa de trabalho plurianual abrangerá o financiamento dos projetos prioritários que figuram no anexo I do Regulamento MIE e o programa anual abrangerá outros projetos.


3.10          Por último, a comunicação oferece uma breve descrição dos planos de desenvolvimento e dos recursos reservados à aplicação de instrumentos financeiros. Conclui-se que o montante reservado a este projeto dependerá em larga medida da adoção destes instrumentos pelo mercado.


4.                  Observações na generalidade


4.1              O CESE acolhe com agrado a comunicação, que constitui uma ajuda valiosa para as partes interessadas no desenvolvimento da rede RTE-T. Embora o seu valor acrescentado seja provavelmente superior para as partes interessadas de um projeto predefinido que figure no anexo I do Regulamento MIE e que participem no corredor da rede principal, reveste-se igualmente de interesse para outros intervenientes.


4.2              Em vários aspetos, a comunicação vai mais longe do que o texto das orientações e do Regulamento MIE e confere às partes interessadas maiores possibilidades de assumir um papel proativo e de otimizar o seu planeamento. O CESE assinala que já abordou várias questões referidas na comunicação, nos seus pareceres relativos à proposta de orientações e à proposta de Regulamento MIE.


4.3              O CESE considera que a comunicação tem as qualidades necessárias para constituir um instrumento útil de apoio à implementação das orientações RTE-T e para inspirar padrões de comportamento que melhorarão a cooperação transfronteiriça entre os intervenientes em causa, aumentando ainda os efeitos de sinergia entre os diferentes programas referidos na comunicação.


4.4              No entanto, o CESE gostaria de formular várias observações no sentido de esclarecer certos pontos, para que a comunicação possa servir o seu objetivo de forma ainda mais eficaz.


4.5              A estrutura de governação, que inclui o coordenador, o Fórum do Corredor e o plano de trabalho para cada corredor da rede principal, permite acelerar a implementação dos corredores da rede principal e a execução dos projetos predefinidos no âmbito dos mesmos, como previsto. Por este motivo, é importante que a estrutura de governação seja criada e comece o seu trabalho o mais brevemente possível. Em consequência, o CESE acolhe favoravelmente os esforços da comunicação no sentido de planear o início do sistema de governação e de elaborar o plano de trabalho.


4.6              No entanto, o CESE gostaria de aproveitar esta ocasião para lamentar que o sistema de governação dos corredores da rede principal inicialmente proposto tenha sido de certa forma enfraquecido em comparação com o sistema proposto nas orientações. Tal é evidente, por exemplo, na nomeação do coordenador, na competência da Comissão de tornar o plano de trabalho num ato de execução sem o consentimento expresso dos Estados-Membros em causa e na eliminação da possibilidade de a Comissão tomar medidas em caso de atrasos na implementação.


4.7              Por outro lado, o CESE congratula-se com as disposições relativas à participação das partes interessadas, do setor público e privado, constantes do artigo 50.º das orientações, e que formam a base para uma cultura de diálogo que também é manifestada na comunicação.


4.8              No que diz respeito ao papel do coordenador, o CESE sublinha a importância das responsabilidades assumidas pelo mesmo e das oportunidades inerentes a esta função para resolver problemas e para contribuir para o desenvolvimento do corredor em causa. Para que tal aconteça, é importante que o coordenador disponha de recursos administrativos adequados.


4.9              O CESE sublinha que, tanto por uma questão de credibilidade como para assegurar a máxima utilidade dos contributos, o Fórum do Corredor deve incluir representantes de todos os grupos de interessados, incluindo de intervenientes do mercado, trabalhadores dos setores em causa e utentes.


4.10          O CESE salienta a importância da coerência entre a programação dos planos de trabalho do corredor e do plano de trabalho plurianual a ser decidido pela Comissão no âmbito do Regulamento MIE. No entanto, o CESE considera que tal não constituirá um problema, tendo em conta as prioridades comuns estabelecidas na comunicação e a lista de projetos predefinidos que figuram no anexo I do Regulamento MIE. Uma vez que os planos respetivos serão, provavelmente, elaborados em paralelo, o CESE salienta a importância das instruções apresentadas na comunicação a este respeito, com base nas disposições previstas nas orientações e no Regulamento MIE.


4.11          O CESE acolhe com agrado a importância que a comunicação confere, com razão, à coordenação entre as atividades do corredor e as atividades dos corredores de transporte ferroviário de mercadorias o programa NAIADES II para o transporte fluvial, a iniciativa portuária para aumentar a eficiência dos portos e projetos relativos ao desenvolvimento sustentável, de forma a evitar a duplicação do trabalho e a criar sinergias. O CESE lamenta igualmente a ausência de qualquer referência a um sistema para esta coordenação, bem como a disposições jurídicas relativas à mesma, à exceção da obrigação, constante nas orientações, de cooperação entre o corredor principal da rede e os corredores de transporte ferroviário de mercadorias, em que se prevê igualmente que os corredores ferroviários relevantes estejam representados no Fórum do Corredor. O CESE interroga-se se não seria útil assegurar, pelo menos, a representação no Fórum do Corredor de outros projetos ou programas com projetos relevantes para os corredores. Um exemplo de um destes projetos é o «Swiftly Green», um projeto transfronteiriço de corredor «verde» com uma configuração geográfica que o torna relevante para o corredor principal do mar do Norte-Mediterrâneo. Tendo em conta a importância que a comunicação confere às autoestradas do mar, os projetos em curso relativos às autoestradas do mar para um determinado corredor também poderiam ser abrangidos.


4.12          O CESE constata que existe um dualismo inerente entre, por um lado, a estrutura de governação do corredor e, por outro, as decisões de financiamento, que são tomadas pela Comissão de acordo com critérios específicos e independentemente da referida estrutura de governação. A este respeito, o CESE aprecia o facto de a comunicação reconhecer a relevância dos planos de trabalho do corredor para as decisões de financiamento.


4.13          Apesar de tomar nota da importância, em termos práticos e formais, dos corredores da rede principal e da sua estrutura de governação, bem como da atenção que ambos merecem em termos de recursos administrativos e financeiros, o CESE interroga-se novamente sobre se os corredores de rede principal não representam, na verdade, um terceiro nível, mais elevado, na rede RTE-T, questão já levantada no seu parecer sobre a proposta de orientações[11].


4.14          O CESE concorda com as prioridades apresentadas na comunicação e toma nota da alta prioridade dada às ligações ferroviárias e da autoestrada do mar, nomeadamente entre ilhas ou penínsulas e o continente, assinalando também as medidas para reduzir a pegada de carbono dos transportes. Neste contexto, o CESE refere as ligações marítimas através do Báltico, do Golfo da Biscaia e entre vários portos mediterrânicos, que reduzem as distâncias no transporte terrestre e/ou desenvolvem soluções de transporte combinado.


5.                  Observações na especialidade


5.1              O CESE observa que a soma dos montantes propostos para cofinanciamento pela UE relativamente às prioridades estabelecidas na comunicação parecem exceder o montante disponível para financiamento. Não há elementos que indiquem que as possibilidades de utilização dos instrumentos financeiros foram tidas em conta, ou em que medida.


5.2              A comunicação confere particular importância às análises de custos-benefícios, enquanto instrumento para avaliar um projeto. Relativamente aos projetos nos Estados‑Membros beneficiários dos fundos de coesão, a comunicação indica uma metodologia específica utilizada para calcular o custo-benefício quando se recorre a estes fundos. Essa metodologia não é mencionada no caso dos Estados-Membros não beneficiários dos fundos de coesão, que devem, em alternativa, utilizar uma «metodologia reconhecida». O CESE questiona se não poderiam ser sugeridos um ou mais métodos recomendados, por exemplo, aquando do convite à apresentação de propostas, já que tal poderia reforçar a transparência e criar condições equitativas de concorrência. Além disso, seria um passo suplementar em relação à publicação dos princípios subjacentes à avaliação da análise dos custos-benefícios e do valor acrescentado europeu, prevista no artigo 51.ª das orientações.


5.3              A possibilidade de aumentar o recurso a instrumentos financeiros inovadores para o financiamento da RTE-T, referida no Regulamento MIE, é abordada muito brevemente na comunicação. A principal questão levantada é a possível aceitação pelo o mercado, o que até agora parece ser uma questão em aberto. O CESE toma nota deste facto e remete para as observações que apresentou nos pareceres acima mencionados sobre a proposta de orientações, a proposta relativa ao Regulamento MIE e o seu parecer sobre a «Iniciativa Europa 2020 - Obrigações para financiamento de projetos de infraestruturas».





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