terça-feira, 6 de maio de 2014

Carlos Pereira Martins participou na elaboração e redacção do Parecer sobre Segurança dos mares da UE e estará na conferência de Atenas sobre esta matéria nos dias 12 e 13 de Maio.2014



Estratégia de segurança dos mares da UE
                

            Surgiu  uma visivel vontade política da UE para colocar a segurança dos mares no topo da sua agenda política que resulta na contribuição conjunta de várias Instituições europeias  no apoio á  comunicação conjunta sobre elementos de uma Estratégia Europeia de Segurança dos Mares (EESM) e a sua abordagem global, necessárias para fazer face às ameaças multifacetadas decorrentes do mar. A EESM afeta diretamente a sociedade civil europeia.   Apoiamos, por isso,  uma abordagem intersetorial estratégica de segurança dos mares, baseada nos resultados já obtidos mas sem criar estruturas novas. Esta abordagem criará empregos, em sintonia com a Estratégia Europa 2020 para o crescimento, e tornará as profissões nos mares mais atrativas para os marítimos.



          É positiva  a proposta de criação de sinergias entre as várias direções-gerais (DG) da Comissão Europeia, o Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), a Agência Europeia da Segurança Marítima (EMSA), a Europol, a Frontex, a Autoridade Europeia de Defesa (AED), o Estado-Maior da União Europeia e a Direção da Gestão de Crises e Planeamento. Apoia as sinergias transnacionais nas atividades marítimas, que respeitem o princípio da subsidiariedade. Uma abordagem global da UE, incluindo uma perspetiva comum do mundo marítimo, garantirá uma utilização dos recursos mais eficaz através de uma melhor coordenação das atividades de vigilância.



        Recomendariamos, no entanto,  uma colaboração mais estreita da UE com os atuais recursos da NATO e saudando  os resultados positivos decorrentes da partilha das sedes operacionais das duas organizações, em Northwood  e propondo  uma colaboração mais estreita com o Fórum dos Chefes das Marinhas Europeias (CHENS), as guardas costeiras nacionais e o Fórum das Guardas Costeiras da União Europeia, com base na experiência da Agência Frontex e da Rede Europeia de Patrulhas.



             Reputamos como  muito positiva  a iniciativa Mutualização e Partilha, que exige a dupla utilização das capacidades em termos de equipamento, bem como o empenho de militares e de civis. Isto implicará uma harmonização da compatibilidade das normas relativas às capacidades marítimas e navais. A cooperação e a solidariedade entre os Estados‑Membros contribuirão para otimizar a utilização das infraestruturas disponíveis e a relação custo-eficácia.



           A ratificação e aplicação da Convenção UNCLOS de 1982 e da Convenção para a Supressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Navegação Marítima de 2002 por todos os Estados‑Membros da UE e a nível internacional serão a base jurídica das ações judiciárias.  Reiteramos  a necessidade de uma cooperação mais estreita com a Organização Marítima Internacional (OMI) no que diz respeito à implementação das suas convenções sobre segurança marítima.



            A aplicação do Código Internacional de Proteção dos Navios e das Instalações Portuárias (Código ISPS) deverá ser intensificada nos portos da UE e nos portos de países terceiros (por exemplo, África Ocidental), como forma de dissuadir a pirataria, os assaltos à mão armada e os incidentes relacionados com o roubo de carga. É necessário o cumprimento do Código ISPS para o rastreio de contentores que podem servir de «cavalos de Troia» nos portos.



            Consideramos  que é necessário realizar um seguimento mais sistemático dos fluxos financeiros da pirataria e de outras atividades ilegais no mar, em colaboração com a ONU, a NATO e os EUA.




              A formação no domínio da segurança para todos os marítimos (Código NFCSQ/VI/6), exigida desde 1 de janeiro de 2014, continua a ser fonte de preocupação quanto à sua introdução atempada e à disponibilidade de cursos homologados em todo o mundo. Importa prever um período de tolerância até 1 de julho de 2015 para o controlo pelo Estado do porto, dadas as dificuldades inerentes ao cumprimento das exigências em causa. As equipas de combate à pirataria dos EUA asseguram uma boa prática que deve ser seguida pela UE no que respeita a um controlo voluntário da preparação contra atos de pirataria a bordo dos navios.



         Observa-se um  efeito dissuasor das ações em justiça contra os piratas mas que é anulado em virtude das grandes variações nas sentenças dos tribunais. Impõe-se a criação de legislação harmonizada para combater a pirataria, que é uma forma de criminalidade internacional, a fim de pôr termo à impunidade.



        A operação Corno de África, que foca as verdadeiras causas do problema em terra, é uma história de sucesso que pode ser utilizada mutatis mutandis como modelo em outras regiões. A existência de condições de vida dignas em terra pode tornar a pirataria menos aliciante. Apoiamos  o alargamento das operações Ocean Shield (da NATO) e Atalanta antes que expirem.



          O CESE exorta as instituições da UE a exercerem pressão política e diplomática no que respeita à escalada da pirataria na África Ocidental. O Acordo de Parceria Económica (APE) com a Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), entre a UE e 16 Estados africanos, o Acordo de Cotonou e a parceria UE-África podem servir de alavanca neste sentido. A facilitação das trocas comerciais entre a UE e a CEDEAO requer corredores comerciais e de transporte seguros. A Nigéria deveria melhorar a sua guarda costeira e autorizar a utilização de guardas armados de outros países nas suas águas.



          Acolhemos  favoravelmente as Conclusões do Conselho sobre o Golfo da Guiné (17 de março de 2014), que se devem transformar em ações concretas  e  concordamos  com o Conselho que a sociedade civil local deve ser plenamente associada para garantir uma melhor compreensão do contexto local. Há que apoiar a sociedade civil local para que esta exerça pressão sobre os seus governos, de modo a encontrar soluções para os desafios em matéria de segurança na região do Golfo da Guiné.



         Importa nomear um representante especial da UE para a África Ocidental, tal como aconteceu no Corno de África. A resolução das Nações Unidas (novembro de 2013) sobre a estratégia de luta contra a pirataria na África Ocidental é louvável. A cooperação entre guardas costeiras da África Oriental e Ocidental deve ser reforçada.



          Devem ser introduzidas normas viáveis a nível internacional para as empresas de segurança marítima. A norma ISO/PAS 28007 garantirá condições equitativas para empresas de guardas armados privados a nível mundial.



        É muito positiva a intensificação da vigilância marítima que fornece informação atempada sobre atos ilegais no mar através da cooperação reforçada entre a EMSA, a Frontex e o Centro Comum de Investigação (CCI). A investigação e o desenvolvimento em matéria de segurança marítima devem ser desenvolvidos em cooperação com o CCI.



          No que respeita à imigração clandestina por mar, reiteramos a necessidade de localizar as redes criminosas envolvidas no tráfico de seres humanos, em cooperação com a Europol e a Interpol. Uma lista dos cabecilhas do tráfico, à semelhança da lista dos grandes líderes e financiadores da pirataria, facilitará consideravelmente o combate ao branqueamento de capitais. O controlo efetivo das fronteiras externas marítimas será reforçado através do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (Eurosur).



         A proteção dos direitos humanos, dos princípios e dos valores fundamentais consagrados na legislação da UE está implícita na implementação da Estratégia Europeia de Segurança dos Mares (EESM).


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