sábado, 14 de janeiro de 2012

Carlos Pereira Martins, Conselheiro português, Presidiu, dia 13 de Janeiro de 2012, em Bruxelas, ao Parecer sobre a Estratégia europeia para os Transportes


PT
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Comité Económico e Social Europeu


TEN/471
Orientações para a Rede Transeuropeia de Transportes


Bruxelas, 6 de janeiro de 2012




ANTEPROJETO DE PARECERda
Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação
sobre a
Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportesCOM(2011) 650 final – 2011/0294 (COD)

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Aos Exmos. Membros do Grupo de Estudo para as
Orientações para a Rede Transeuropeia de Transportes da Secção Especializada de Transportes, Energia, Infraestruturas e Sociedade da Informação.


Em 15 de novembro e 30 de novembro de 2011, o Parlamento Europeu e o Conselho, respetivamente, decidiram, nos termos dos artigos 172.º e 304.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a





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Conclusão e recomendações


O Comité Económico e Social Europeu (CESE) congratula se com a Comunicação sobre «Um pacote de medidas para estimular o crescimento» (a seguir designada «comunicação») e a «Proposta de regulamento relativo às orientações da União para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes» (a seguir designada «proposta»). A abordagem sugerida na comunicação e as medidas regulamentares incluídas na proposta para a aplicar no domínio dos transportes estão, em grande medida, em conformidade com as observações formuladas pelo CESE em pareceres anteriores. O CESE tem, contudo, algumas reservas.


O CESE concorda que um verdadeiro mercado único seria uma impossibilidade sem uma ligação fluida entre todas as suas partes e que redes bem desenvolvidas são um instrumento eficiente para a aplicação da Estratégia Europa 2020 em prol de uma economia sustentável, competitiva e baseada no conhecimento, dotada de redes otimizadas.


O CESE também aprecia a abordagem integrada para a política de infraestruturas nos setores dos transportes, da energia e digital, de modo a alcançar sinergias ao nível do planeamento e do financiamento. O CESE já tinha apelado à adoção de uma tal abordagem numa série de ocasiões.


De igual modo, o CESE aprova a intenção de criar uma rede principal coerente, a fim de evitar a fragmentação e o surgimento de soluções incongruentes.


O CESE reconhece que a questão da abordagem integrada se prende, em grande parte, com a repartição de recursos, tema que não se inscreve no âmbito do presente parecer. No entanto, esta questão diz também respeito ao planeamento e à definição de prioridades. O CESE lamenta que a proposta não dê, aparentemente, prioridade à coordenação nem à procura de sinergias com outras redes.


O CESE aprova o facto de a comunicação e a proposta serem coerentes com os objetivos estabelecidos no Livro Branco «Roteiro do espaço único europeu dos transportes», mas aponta para um problema de coerência entre os objetivos a muito longo prazo estabelecidos na proposta e as medidas mais práticas e imediatas para o horizonte 2020 2030.


O CESE subscreve a abordagem de nível duplo para uma rede global e uma rede principal. Interroga se, porém, se os corredores da rede principal (a seguir designados «corredores») não representam, na verdade, um terceiro nível que substitui os projetos prioritários nas atuais orientações, dado o sistema altamente desenvolvido de governação e planeamento que lhes é reservado nos artigos 48.º a 53.º da proposta. Neste ponto, o CESE também teve em consideração a prioridade atribuída aos corredores no âmbito da repartição dos recursos financeiros e o prazo de 2020 estipulado para a execução dos projetos predefinidos na lista dos corredores incluída no anexo à «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que institui o Mecanismo Interligar a Europa» (a seguir designada «proposta CEF»).


O CESE entende, por conseguinte, que a lista relativa aos corredores da rede principal deve fazer parte da proposta.


O CESE questiona se se não seria conveniente proporcionar a todos os corredores da rede principal, incluindo os projetos de autoestradas do mar para a ligação entre portos da rede principal, um mecanismo de coordenação e governação idêntico ao que é proposto para os corredores, de modo a assegurar a aplicação adequada e em tempo útil da rede principal.


O CESE salienta a importância de manter o mecanismo de governação o mais simples, útil e rentável possível, com enfoque claro no objetivo de assegurar o bom funcionamento das interfaces transfronteiras e evitar estrangulamentos nos corredores.


Quanto à configuração dos corredores, o CESE assinala que a proposta dá destaque ao seu caráter multimodal e transfronteiriço. Contudo, a configuração dos corredores listados no anexo à proposta CEF parece apoiar se, em grande medida, nos corredores de transporte de mercadorias, definidos no Regulamento (UE) n.º 913/2010 relativo à rede ferroviária europeia para um transporte de mercadorias competitivo. Não obstante a necessidade importante de investimentos nas infraestruturas do setor ferroviário, já que uma das prioridades globais da proposta é a mobilidade contínua e sustentável de pessoas e mercadorias, o CESE considera esta abordagem demasiado limitada. Em sua opinião, os corredores devem ser definidos com base na abordagem multimodal eficiente em termos de recursos a que se referem os artigos 48.º e 49.º da proposta e devem abranger os fluxos transfronteiriços de longa distância mais importantes da rede principal, otimizando a utilização de cada um dos modos de transporte e a cooperação entre eles. A implementação dos corredores dever-se-á orientar por análises de custos/benefícios e procurar a eficiência e a sustentabilidade com enfoque na inovação e na comodalidade. As necessidades de todos os modos, incluindo os nós, devem ser analisadas nesta base. O CESE atribui particular importância à intenção de atribuir recursos adicionais para satisfazer as necessidades dos chamados países da coesão, mencionadas na proposta CEF, e defende que esta prioridade deveria também refletir-se na proposta, por exemplo, aditando-se um objetivo ao artigo 4.º ou uma prioridade ao artigo 10.º.


O CESE aprova o enfoque na cooperação com países terceiros a que se refere o artigo 8.º da proposta.


O CESE nota que, de acordo com o artigo 17.º, n.º 3, da proposta CEF, 80 % a 85 % dos recursos orçamentais disponíveis devem ser reservados a projetos predefinidos, listados no anexo à proposta CEF, sobretudo nos corredores da rede principal. O CESE nota ainda que não há indicações sobre os critérios de seleção dos projetos e que os projetos selecionados, na sua maioria, são projetos ferroviários, havendo poucos projetos relacionados com vias marítimas e vias navegáveis interiores e, aparentemente, nenhum projeto rodoviário. O CESE lembra o caráter multimodal dos corredores, também previsto nas disposições sobre o plano de desenvolvimento do corredor constantes do artigo 53.º da proposta, que aparentemente presume a necessidade de uma repartição razoável dos projetos de investimento entre os vários modos de transporte (ver artigo 53.º, n.º 1, alínea f)).


O CESE regozija se com a atenção atribuída aos nós urbanos, não só com o propósito geral de assegurar as interligações, mas visando também a ligação contínua entre infraestruturas para o transporte de longa distância e o tráfego local («último quilómetro»).


O CESE aprova o facto de a proposta dar margem para a promoção de soluções inovadoras e ecológicas, particularmente nos seus artigos 37.º a 39.º. Dada a importância do objetivo da sustentabilidade, o CESE pergunta se se a noção de «soluções de corredores verdes» não deve ser aplicada ao desenvolvimento dos serviços de transporte de mercadorias, incluídos no artigo 38.º da proposta.


Introdução


As orientações para a RTE T atualmente em vigor têm por base uma decisão que data de 1996 e o seu objetivo consiste em melhorar a conetividade e, consequentemente, o funcionamento do mercado único.


No entanto, as orientações de 1996, entretanto alteradas, não criam uma rede coerente. Este é o caso, em particular, dos projetos prioritários, que procuram aliviar determinados pontos na rede onde se verificam problemas de capacidade ou outros problemas de conetividade.


A execução das orientações tem sido lenta e regista atrasos consideráveis, especialmente, no que toca aos projetos prioritários.


O CESE observa igualmente que a aplicação nos novos Estados Membros na Europa de leste tem sido insuficiente.


A comunicação e a proposta (a seguir designadas «pacote») apresentadas pela Comissão são o resultado de um longo processo de consulta. O CESE tem sido implicado neste processo, tendo emitido um parecer sobre o Livro Verde de 2009 relativo à política da RTE T (COM(2009) 44) (TEN/388 «Revisão da política relativa à RTE T») e um parecer sobre o «Desenvolvimento sustentável da política europeia de transportes e o planeamento das RTE T» (TEN/446), este último a pedido da então futura Presidência polaca. O CESE também tratou de questões relativas à RTE T no seu parecer sobre o Livro Branco de 2011 relativo à política de transportes (TEN/454 «Roteiro do espaço único europeu dos transportes (Livro Branco)»).


O presente pacote visa criar uma política integrada de infraestruturas para as redes de transportes, de energia e digitais, de modo a procurar sinergias e melhorar a repartição de recursos, bem como a resolver estrangulamentos, problemas de capacidade e a falta de elos.


O pacote visa contribuir expressamente para a concretização dos objetivos da Estratégia Europa 2020, nomeadamente uma economia sustentável, competitiva e baseada no conhecimento, dotada de redes otimizadas.


Os instrumentos escolhidos para aplicar estes objetivos foram regulamentos separados para cada setor, contendo orientações de planeamento, priorização e aplicação, e um quadro de financiamento comum, nomeadamente o Regulamento CEF para o período 2014 2020, cujo anexo contém uma lista de prioridades e projetos predefinidos, a serem aplicados até ao final de 2020. O Regulamento CEF não se inscreve no âmbito do presente parecer.


A proposta estabelece os objetivos para o setor dos transportes. A intenção de introduzir uma rede principal coerente é o elemento mais importante da proposta e deverá servir para aliviar os principais fluxos de transporte de mercadorias e passageiros no mercado único europeu e facilitar as suas ligações externas. O objetivo é substituir a multiplicidade de orientações atuais e melhorar a visibilidade da rede, assim como facilitar a respetiva aplicação.


O pacote visa facilitar os fluxos no mercado único e assegurar a sustentabilidade e o crescimento. Trata se aqui de objetivos idênticos aos do Livro Branco. A falta de coordenação entre os Estados Membros no que diz respeito a investimentos nas infraestruturas e a repartição dos recursos são tidas como o principal obstáculo à aplicação eficiente das atuais orientações. O pacote procura alterar esta tendência através de uma melhor repartição dos recursos e de um planeamento melhorado.


A proposta integra nesta conceção da rede medidas para desenvolver sistemas de transporte inteligentes e melhorar as soluções de transporte ecológicas e a inovação.


A proposta divide a rede em dois níveis: a rede global e a rede principal. Os recursos e a governação da UE concentram se na rede principal, que deverá caracterizar se por um elevado valor acrescentado europeu (falta de elos transfronteiriços, estrangulamentos, nós multimodais). A rede principal e a rede global deverão estar concluídas até 2030 e 2050, respetivamente.


No quadro da rede principal, foram selecionados vários corredores multimodais aos quais foram alocados um forte mecanismo de governação e grande parte dos recursos orçamentais.


Observações na generalidade


O CESE congratula se com a comunicação e a proposta e concorda que uma boa infraestrutura é essencial para um mercado interno funcional.


O CESE apelou em várias ocasiões para a adoção de uma abordagem integrada para os diferentes tipos de redes transeuropeias. Apraz lhe, por conseguinte, que tenham sido apresentadas propostas nesse sentido.


O CESE toma nota que a proposta não integra possibilidades ou critérios de coordenação entre os diferentes tipos de redes e que estes aspetos só são tidos em conta na proposta CEF.


O CESE saúda o facto de a proposta ser coerente com os objetivos da política de transportes estabelecidos no Livro Branco de 2011 sobre os transportes. O CESE já tinha assinalado anteriormente a necessidade de articular melhor as medidas estratégicas propostas no Livro Branco, a serem executadas até 2050, com as medidas práticas e imediatas no horizonte 2020 2030. A comunicação e a proposta suscitam problemas semelhantes.


O CESE parte do princípio de que a abordagem de nível duplo da comunicação e da proposta é motivada pela vontade de criar uma rede de transportes coerente para os fluxos mais importantes no transporte de mercadorias e passageiros, um objetivo que considera útil tendo em conta a necessidade de definir prioridades para a aplicação dos escassos recursos financeiros.


O CESE questiona se se os corredores principais, cujo quadro é delineado na proposta, mas que são descritos na proposta CEF, não representam, na verdade, um terceiro nível que traça a estrutura para os projetos prioritários predefinidos para o período orçamental 2014 2020.


O CESE deteta um problema de coerência no que toca à interação entre a rede principal e os corredores da rede principal. Estes corredores constituem, de facto, um terceiro nível de prioridades dotado de um mecanismo de governação muito sólido e útil. Se, por um lado, o CESE reconhece claramente a pertinência de se estabelecerem prioridades rigorosas quando se trata da utilização de recursos, por outro, considera igualmente que um mecanismo de coordenação e governação bem desenvolvido poderá beneficiar também a rede principal no seu conjunto em termos de planeamento da infraestrutura, tendo em conta o prazo de aplicação que, em última análise, não é assim tão longínquo. A necessidade de um mecanismo de coordenação e governação mais sólido é particularmente premente no caso de projetos, por definição, transfronteiriços, tais como as autoestradas do mar.


O CESE interroga se se a lista de corredores não deveria aparecer no anexo da proposta, possivelmente sem as atividades predefinidas para o período 2014 2020, as quais devem constar de um anexo ao regulamento sobre o financiamento. O CESE entende que os corredores, em si, estão mais relacionados com a proposta que os regulamenta do que com a proposta de regulamento CEF.


O CESE estima que os corredores devem ser verdadeiramente multimodais. Isto pode resultar, por vezes, em corredores de grandes dimensões que englobem tanto ligações terrestres ou fixas, como ligações marítimas, sob a forma, por exemplo, de autoestradas do mar. O transporte rodoviário merece um lugar de destaque adequado, dada a importância de a rede satisfazer igualmente a procura real dos dias de hoje. De facto, prevê-se que entre 2005 e 2020 ocorra um aumento de 34% no transporte de mercadorias, representando o transporte rodoviário 75% do volume de transporte. Apesar destas estimativas, observa-se que o desenvolvimento e a melhoria das infraestruturas do transporte rodoviário têm sido bastante negligenciados.


O CESE concorda com a observação incluída na comunicação de que poderá ser oportuno avançar com propostas relativas à infraestrutura, à luz do interesse cada vez maior nos investimentos em infraestruturas na sequência da atual crise financeira. No entanto, encara com alguma surpresa o facto de encontrar uma tal afirmação num documento consagrado a objetivos nos horizontes 2030 e 2050.


O CESE toma nota do ambicioso plano para o período de 2014-2020, que figura no anexo à proposta CEF. Embora aprecie os efeitos positivos da aplicação do mecanismo de coordenação e governação aos corredores da rede principal previsto na proposta, e a monitorização referida na proposta CEF, o CESE chama a atenção para a dificuldade de prever a duração dos procedimentos nacionais de planeamento, uma vez que as decisões são frequentemente objeto de recurso, o que faz com que, habitualmente, os procedimentos se prolonguem.


No seu parecer sobre o Livro Branco, o CESE enfatizou a importância da interface entre o transporte de longa distância e a distribuição nas áreas urbanas. Aprova, por conseguinte, a abordagem da proposta neste contexto.


Observações na especialidade


O CESE sublinha a importância de dar espaço para a consideração das condições locais quando da aplicação das orientações, no que diz respeito aos critérios técnicos, desde que isso não comprometa a proteção nem a segurança. Por natureza, o volume de tráfego que se verifica numa ligação na periferia da Europa nunca será análogo ao de uma ligação no centro. Há que responder adequadamente a esta questão, no interesse da eficiência dos recursos.


Em parte, o papel das autoestradas do mar não é claro. Uma ligação por autoestrada do mar entre dois portos da rede principal ou entre dois corredores principais será um projeto da rede principal ou fará parte de um corredor? Também não é clara a ligação por autoestrada do mar entre portos de corredores diferentes ou entre portos com estatutos distintos (ver, por exemplo, o artigo 25.º, n.º 2, alínea c) da proposta). O CESE lamenta esta falta de claridade, que pode vir a revelar se problemática.


As disposições do artigo 38.º da proposta remetem, na realidade, para o conceito de «corredor verde». O CESE lamenta que esta noção emblemática não seja utilizada na proposta.


O CESE concorda com os requisitos a serem cumpridos pela infraestrutura de transporte rodoviário da rede principal (artigo 45.º da proposta). A criação de infraestruturas auxiliares como áreas de descanso a cada 50 km nas autoestradas e de espaço de estacionamento adequado e seguro para os utilizadores profissionais da estrada reveste-se da maior importância: oferecer áreas de descanso é vital para melhorar as condições de trabalho dos condutores e a segurança rodoviária. Além disso, estas medidas dão um contributo para o combate à criminalidade organizada.


Importa reforçar o requisito de capacidade para disponibilizar combustíveis alternativos menos poluentes pelo facto de ser crucial para estabelecer a ligação entre as orientações relativas às RTE-T e a «Estratégia sobre Combustíveis Alternativos» cujo lançamento a Comissão Europeia está a preparar, a fim de permitir em toda a UE a circulação de veículos não poluentes e energeticamente eficientes. Neste contexto, o CESE considera que a implementação de uma infraestrutura adequada de postos de abastecimento de combustíveis alternativos (como gás natural liquefeito (GLN) e hidrogénio) é necessária para acelerar consideravelmente a aceitação pelo mercado de veículos não poluentes na UE.




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1 Diretiva 2008/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 19 de novembro de 2008 relativa à gestão da segurança da infraestrutura rodoviária.

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