quarta-feira, 8 de maio de 2013

Carlos Pereira Martins preside ao Parecer : "Regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos"




                        O principal objetivo da proposta é garantir os direitos básicos dos passageiros quando viajam em qualquer modo de transporte, nomeadamente o direito à informação, ao reembolso, ao reencaminhamento, a assistência prévia à viagem e a indemnização em determinadas circunstâncias.


                   O Parecer  aborda os três domínios principais nos quais ainda é necessário adoptar medidas para melhorar a aplicação do regulamento, designadamente: execução efectiva e harmonizada dos direitos conferidos pela legislação da UE, facilitação do seu exercício na prática e sensibilização dos cidadãos para esses direitos. A proposta dá resposta à recomendação formulada pelo Parlamento Europeu no sentido de «uma certeza jurídica reforçada, maior clareza interpretativa e aplicação uniforme dos regulamentos em toda a UE».


       Nele  se  preconiza:

                     

  • incluir o acervo da jurisprudência definida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia;

  • definir o âmbito, a concretização e identificação do que se entende por «circunstância extraordinária»;

  • incluir outros aspetos a fim de garantir um elevado nível de proteção dos passageiros, ao mesmo tempo que reconhece o direito de as transportadoras exigirem indemnizações a terceiros caso sejam estes os responsáveis por eventuais perturbações.

        


            Para as empresas do setor, a proposta traz valor acrescentado na medida em que:


  • limitar a responsabilidade na prestação de assistência em circunstâncias extraordinárias alheias ao controlo da transportadora;

  • clarificar a possibilidade de pedir o ressarcimento dos custos junto de terceiros responsáveis e estabelecer uma responsabilidade partilhada (alteração ao artigo 13.º);

  • enumerar   as circunstâncias consideradas «circunstâncias extraordinárias».


  
       
Para os passageiros, o  Parecer e proposta  traz valor acrescentado na medida em que:


 
  • esclarece as condições de aplicação do regulamento ;

  • explica como agir em caso de recusa de embarque, cancelamento, atrasos consideráveis e perda de voos de ligação e expõe com maior clareza as regras relativas ao direito de indemnização, reembolso, reencaminhamento e assistência ;

  • fornece detalhes em relação à execução .

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